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Você está sabendo sobre as novas mudanças na Dirbi? 🎯



A Instrução Normativa RFB n° 2.216 de 05 de setembro de 2024 trouxe novos itens ao anexo único da Dirbi. Modificando assim a lista da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024.


📌 Itens inseridos: 27 novos itens.

🚩 Tributos envolvidos: PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, IRPJ, CSLL, IPI e IPI-Importação



O que você precisa saber neste momento?

⚖️ Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas novas situações: E aqui não vai ter jeito, a única maneira de saber é vendo o anexo único da IN 2.198/2024 dos itens 17 em diante.

🔴 Quais meses preciso entregar: Janeiro a Agosto deve ser enviado até o dia 20/10/2024. Depois segue a regra padrão da Dirbi de poder entregar até o dia 20 do segundo mês subsequente.


Resumo dos novos itens incluídos:


♦️ Setor agropecuário. Para empresas que usam a redução de 0% do PIS e Cofins sobre a receita de venda no mercado interno e de PIS e Cofins Importação sobre importação de adubos e fertilizante, e também para empresas que usam a redução a 0% do PIS e Cofins sobre a receita de venda no mercado interno e PIS e Cofins Importação sobre defensivos agropecuários


♦️ Produtos químicos. Voltado para os casos de redução a 0% do PIS e Cofins na venda interna e também no PIS e Cofins importação para itens do capítulo 29 da NCM e relacionados no anexo I do Decreto 6.246/2008.


♦️ Importação de produtos farmacêuticos e medicamentos apresentados em doses - Aplica-se para redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins Importação, em casos de importação de produtos farmacêuticos de NCMs especificadas na IN da Dirbi.


♦️ ZONA FRANCA DE MANAUS - Para casos envolvendo apenas o PIS e Cofins importação. Voltada para operações de importação com suspensão por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.


♦️ SUDAM/SUDENE - Voltado para empresas nas áreas de atuação da Sudam e Sudene, que usem da redução de 75% do IRPJ sobre o lucro de exploração, e que reinvestem 30% do IRPJ e adicionais com base no lucro de exploração.


♦️ Aeronaves - Redução a 0% do PIS e Cofins e PIS e Cofins- Importação sobre receita de venda interna ou importação de aeronaves com NCM 88.02, e também as partes e peças com redução a 0% de PIS e Cofins e PIS e Cofins Importação.


♦️ REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Envolve a parte de créditos e redução de alíquotas de PIS e Cofins, e PIS e Cofins importação. Voltado a produtores e importadores petroquímicos.


♦️ Subvenções para Investimentos - Voltado para o IRPJ e CSLL de empresas do Lucro Real que usam os benefícios da Lei 14.789/23. Seria o valor da estimativa mensal não computado no cálculo do IRPJ e CSLL.


♦️ Inovação Tecnológica - Envolve o IRPJ, CSLL, IPI e IPI-importação. São diversas situações e vão dos itens 30 ao 43. Basicamente envolve deduções do lucro para fins do IRPJ e CSLL, redução do IPI nas compras, depreciação acelerada. Todas envolvendo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas por meio da Lei do BEM (Lei 11.196/05).


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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