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Você está sabendo da prorrogação da alteração das CFOP?

E não só isso, temos várias outras mudanças...



A publicação do Despacho Confaz n° 62 trouxe várias mudanças no cenário do ICMS e entre elas destacamos:


✅ Prorrogação para 2024 das alterações na relação de CFOP - Com isso a extinção dos códigos específicos nas operações de substituição tributária, previstos no Ajuste Sinief n°3/2022 só ocorrerão a partir de 1° de abril de 2024. Essa prorrogação foi possível por conta da vinda do Ajuste Sinief 41/2022.


❓Mas o que vai mudar na tabela de CFOP?

A mudança se refere principalmente a extinção de várias CFOP que são muito usadas no dia a dia da escrituração fiscal das empresas como : 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.

Os códigos de CFOP para lançamentos de ajuste destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária permanecem: 1.603 - 2.603 - 5.603 - 6.603.


Essa exclusão das CFOP de ICMS ST não extingue a substituição tributária, apenas altera a forma de emissão dos documentos fiscais, onde os mesmos passarão a ser classificados com CFOP sem ser as específicas do ICMS ST. Ficando a cargo da CST diferenciar quando uma operação é pertencente a sistemática da substituição tributária ou não.


💁🏼‍♀️Vamos a um exemplo prático:

Em abril de 2023, uma empresa que vende mercadorias sujeitas a ICMS ST na condição de substituída tributária, vai vender um item com ST dentro do estado. Para este caso a nota não será mais emitida com a CFOP 5.405, porque esta CFOP já estará extinta. Neste exemplo a empresa pode usar o CFOP 5.102 e continuar utilizando o CST 060 para indicar que se trata de um substituído tributário.

Então já fica evidente a importância que o código CST de ICMS terá a partir de abril de 2023 para a correta emissão e tributação das mercadorias sujeita ao ICMS ST.

As alterações referentes a essas mudanças devem causar alterações nos sistemas de emissão de notas fiscais, separadamente dos demais rendimentos de setembro/2022 e de uma forma mais vantajosa para o empregado.


❓ E fora as operações de ICMS ST tem mais alguma alteração impactante?

Como nosso foco não é exaurir o assunto, vamos a um segundo exemplo, dessa vez tratando das alterações nas CFOP de transportes.

As CFOP que serão utilizadas para operações de transportes a partir de 2024 serão 1.361, 1.362, 5.361, 5.362, 6.361 e 6.362, elas se diferenciam entre prestações de serviços de transporte iniciadas no mesmo estado do transportado (X.361), ou fora do estado do transportador (X.362).

Com base nessa "nova tabela" de CFOP, portanto, não importará mais se o transporte é para uma indústria ou comércio, e sim as localidades que estão sendo realizados os transportes.


✅Ajuste Sinief n° 42/2022 - Este Ajuste Sinief adia para 01/04/2024 a extinção da atual tabela CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), a data original de extinção era 03/04/2023. Depois que este Ajuste Sinief entrar efetivamente em vigor, as empresas do Simples Nacional vão usar apenas o CST (Código de Situação Tributária do ICMS) assim como já ocorre com as empresas de outros regimes tributários.

Consequentemente a tabela B do CST estará mais abrangente, pois estão previstos novos códigos relacionados as operações por optantes do Simples Nacional.


✅Ajuste Sinief n° 46/2022 - Serão definidos por cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa das informações de saldos de estoques escriturados no K200 e K280 para os estabelecimentos atacadistas, dos grupos 462 a 469 da CNAE. A possibilidade de dispensa se aplica a empresas com faturamento anual inferior a dez milhões de reais.


👉 ATENÇÃO: Mesmo as mudanças sendo a partir de 01/Abril/2024 é importante que se inicie o estudo dos impactos dessas alterações nas empresas antes desta data, para que se tenha tempo para alterar todas as parametrizações fiscais que forem necessárias.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis


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