Série Parcelamento FGTS - Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
- sitesci2020
- 11 de fev. de 2021
- 3 min de leitura

📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020. O terceiro tema é sobre a emissão com pendências da CRF ⏩ EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS. ✳️ Segue abaixo algumas perguntas mais frequentes sobre o tema e a resposta da CAIXA: 1️⃣ CRF bloqueada por valores de centavos, qual procedimento? Resposta: Estas ocorrências foram tratadas pela CAIXA e não geram mais impedimentos ao CRF. 2️⃣ Constam valores em aberto no portal, mas foi tudo recolhido devidamente. Qual procedimento? Resposta: No caso de todas as parcelas constarem como quitadas, a situação do parcelamento igual a "EM DIA" ou "EM ATRASO" e ainda apresentar saldo no campo "Saldo do Parcelamento", o empregador deverá gerar o relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o relatório Extrato de Abatimentos, na aba Extrato, acionando o botão SOLICITA EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO, onde são apresentados todos os pagamentos efetuados pelo empregador. De posse destes dois relatórios, o empregador realiza o cruzamento das informações para confirmar que houve pagamento para todos os trabalhadores listados no relatório Origem. Para aquele que não houve quitação dos valores do parcelamento o empregador deve realizar o recolhimento da diferença via SEFIP, regularizando o débito e que refletirá na situação do parcelamento. Mais informações você encontra no 1º Tema dessa Série que está no link: https://sousci.blogspot.com/2021/01/serie-parcelamento-fgts-tema-1-valores.html 3️⃣ Parcelas pagas via GRFGTS, GRF ou GRDE e que ainda constam em aberto no portal, qual procedimento? Resposta: Como previsto na Cartilha Operacional, para pagamento realizado e não apropriado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve entrar em contato com a CAIXA por meio do canal de atendimento abaixo. No contato o empregador deve registrar a data, valor e banco/agência onde ocorreu o pagamento e identificando qual a guia utilizada (GRF – SEFIP, GRDE – Conectividade ou GRFGTS – Sistemas do Parcelamento) para receber orientações pertinentes. 📞 SUPORTE TECNOLÓGICO: 3004 1104 para Capitais e Regiões Metropolitanas; ou 0800 726 0104 para demais regiões ➡️ Opções 1 > 2 > 5 ou 6. DEFICIENTE AUDITIVO: 0800 726 2492 (24 horas) ℹ️ Informações importantes da CAIXA: ✅ Está em execução na área de TI um processo de batimento completo do parcelamento, desde a confissão até o cruzamento com os pagamentos e regularizações realizadas manualmente e assim se terá um resultado final do parcelamento que será aquele que irá apropriar no sistema e que viabilizará a inscrição do débito pela PGFN. ✅ Por esse motivo, a Centralizadora que trata os débitos suspendeu o tratamento pontual e aguarda o final do tratamento sistêmico, mas as ocorrências do CRF serão tratadas com prioridade. ✅ Se necessário solicite na agência a emissão de CND temporária, anexando ao pedido os comprovantes de pagamento realizado. Este procedimento é a liberação temporária até a finalização do processo de depuração. ⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07. ✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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