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Série: Parcelamento FGTS - Tema 2: Valores recolhidos a maior


📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.


O segundo tema é sobre valores pagos a mais e que requerem devolução ⏩ VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.


✳️ Quando menciono valores recolhidos a maior, me refiro a:


1️⃣ Valores pagos como antecipação por GRF, GRRF ou GRFGTS, mas que também constavam nas parcelas pagas;

2️⃣ Valores de encargos pagos indevidamente na 1ª parcela (que teve seu vencimento prorrogado até 31/07/2020).


📌 Abaixo, seguem instruções de como proceder para pedir a devolução dos valores:


1️⃣ Primeiramente, apure o que foi pago a maior.

Isso deve ser feito comparando o extrato de origem do parcelamento, relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o que consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).


2️⃣ Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).


3️⃣ Sabendo qual é o montante pago a maior e identificando as competências, empregados e valores, já podemos acessar o Conectividade ICP e fazer o pedido de devolução.


4️⃣ Instruções para o pedido de devolução:

▶️ Acesse o Conectividade Social/ICP, conectividade.caixa.gov.br

▶️ Selecione: Empregador

▶️ Serviço: Solicitar Devolução de Valores FGTS

▶️ Tipo de Guia: Mensal (GFIP / GRF / GRFGTS)

▶️ Motivo: Pagamento em Duplicidade ou Pagamento Indevido de Encargos – MP 927/20 – COVID19 (conforme cada caso)

▶️ Tipo de Devolução: Total

▶️ Data do Pagamento Incorreto: informar a data da guia objeto de devolução

▶️ Competência: informar a competência da guia paga a maior

🔀 Lembre-se: Para cada competência deve ser feito um pedido.


ℹ️ Informações importantes da CAIXA:

✅ Todos os pedidos de devolução por duplicidade das competências 03, 04 e 05/2020 serão enviados para uma única fila de análise para então se identificar a duplicidade e proceder a devolução.

✅ Se o pedido for feito via formulário RDF, passará pela triagem da agência e pode demorar mais.


⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.


✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.


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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.


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