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SST no eSocial - E agora?



Este post é direcionado para TODOS os EMPREGADORES do país que a partir desta data de 10 de janeiro de 2022 estão obrigados a enviar as informações da fase 4 (Segurança e Saúde do Trabalho) ao eSocial e não sabem o que isso significa.

Vamos novamente falar sobre o assunto mais comentado dos últimos tempos, depois da COVID 19:

♨️ SST no eSocial

📌 Se você não sabe por onde começar e se sente perdido, siga estes passos...

1️⃣ Primeiro ponto é entender que esse assunto de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) não foi inventado pelo eSocial, nem pelo contador e nem pelas empresas de medicina do trabalho.

2️⃣ Segundo ponto é entender que as informações que fazem parte dessa fase não são novas, e já existem desde sempre na nossa legislação. O que está mudando é que a partir de agora essas informações serão prestadas de forma digital ao governo, através do eSocial.

3️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que não têm empregados (ainda que tenham apenas contribuintes) não existe informações de SST para enviar.

4️⃣ Para empregadores domésticos só precisam ser prestadas informações de SST em caso de acidente de trabalho (S-2210).

5️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados, trabalhadores avulsos e/ou cooperados e são MEI ou ME/EPP com grau de risco 1 ou 2 e não têm exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é possível aguardar a liberação do sistema que foi aprovado pela NR 01, que está sendo elaborado e será disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. E, após isso, seguir os passos do item 6, com exceção do primeiro.

6️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados e não se encaixam nos itens 4 ou 5 é necessário:

✅ contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional da área para elaborar o LTCAT e/ou os demais programas necessários; ✅ definir quem prestará e como serão prestadas as informações de SST ao eSocial; ✅ outorgar o perfil específico de SST por procuração eletrônica, que deve ser atribuído pelo empregador no ambiente eCac; ✅ promover uma comunicação assertiva entre quem envia os eventos trabalhistas e os eventos de SST; ✅ enviar o evento de comunicação de acidente de trabalho (S-2210) para acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022; ✅ enviar o evento de monitoramento da saúde (S-2220) de todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022; ✅ enviar o evento de exposição à agentes nocivos (S-2240) para todos os empregados ativos em 10/01/2022 com a situação naquela data (com ou sem exposição) e qualquer alteração que ocorrer após essa data; ✅ elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel para trabalhadores expostos a agente nocivo, e fornecer quando da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo trabalhador. Esse item deve ser cumprido até que haja a substituição do PPP papel pelo eletrônico, o que está previsto ocorrer em 01/01/2023.

📆 O prazo para envio do evento S-2210 é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.

📆 O prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240 é sempre até dia 15 do mês seguinte.

💡 Não entre em pânico, não se desespere e nem desespere os outros. Não se estresse com algo que não depende de você. Essa fase 4 está só começando e ainda teremos o tempo de adaptação, como foi com todas as demais fases do eSocial, mas uma hora teríamos que começar com SST no eSocial e essa hora chegou!

⚠️ ATENÇÃO: Fiquem ligados, esta semana teremos mais posts sobre SST e estamos deixando nosso eBook hiper mega atualizado respondendo todas as dúvidas que vocês enviaram para nós. Estamos sempre buscando trazer informações atuais e relevantes! 😉

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por Jení Carla Fritzke Schulterconsultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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