Olá, colegas do fiscal!
Nosso mês de agosto já começou com uma publicação muito interessante, a Lei Complementar n° 199/2023 que trata da criação de um Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias.
Com a criação deste estatuto o governo quer futuramente simplificar:
🟫 Emissões de documentos fiscais eletrônicos;
🟫 Preenchimento das declarações;
🟫 Pagamento dos tributos.
Já que o Brasil tem um problema antigo envolvendo os custos, e o tempo dispendido com o cumprimento das obrigações acessórias, espera-se que este estatuto reduza o tempo, os custos envolvidos, e também aumente a conformidade tributária das empresas.
🇧🇷 O Estatuto abrange todas as esferas tributárias: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
😀 Melhorias já divulgadas:
🟫 Documentos fiscais: O Estatuto prevê a unificação dos documentos fiscais eletrônicos;
🟫 Troca de informações fiscais e cadastrais entre as administrações tributárias: O que facilita para que o contribuinte não precisa enviar a mesma informação para entes diferentes, ou seja, a integração entre sistemas;
🟫 Padronização de legislação;
🟫 Padronização de sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias, com declarações já pré-preenchidas;
🟫 Unificação de documentos de arrecadação.
🤔 Quem será o responsável por criar estas mudanças?
Para poder gerar todas estas mudanças foi criado então o CNSOA (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias), que será o responsável por gerir essa simplificação e terá membros de todas as esferas tributárias.
👉🏻 Quem não será afetado:
Pelas regras da Lei Complementar 199/2023 as ME, EPP optantes pelo Simples Nacional e o MEI, e entre os tributos que não serão alterados temos o imposto de renda e IOF.
Importante: Ainda não há datas ou mais informações, é tudo muito recente, mas se tudo isso de fato se concretizar será uma boa notícia para todos.🫂
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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