Uma das notícias mais esperadas da semana acaba de ser publicada no Portal do Simples Nacional. 🤓 Foi prorrogado para 31/03/2022 o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional.
✅Qual a base legal?
Resolução CGSN n° 164/2022. Ela prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional, para o dia 31 de março de 2022.
✅ Isso altera o prazo de opção para o Simples Nacional?
O prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/06. Portanto, não será prorrogado.
A empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional.
💥Para regularização de pendências com a RFB ou PGFN, não é necessário se dirigir a uma unidade da RFB, pode ser feita pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional
Mas para regularização de pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir a Administração Tributária responsável. É isso, galera! Não esqueçam de fazer a opção pelo Simples Nacional até 31 de Janeiro. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Carla Lidiane Müller Moritzanalista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis
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