Desde o dia 24/01/2022, com a publicação da Resolução n°164/2022, foi prorrogado oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos á opção do Simples Nacional. A empresa que deseja ser do Simples Nacional no ano de 2022, deve fazer a opção até 31 de janeiro, e deverá realizar a regularização de suas pendências até 31/03.
Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não poderá ter pendências/ débitos em aberto, com nenhum ente federado, nem mesmo com o INSS, se houver alguma dívida, a empresa não poderá ser do Simples Nacional.
📌 Pois bem, a Lei Complementar 123/06 especifica essa situação em seu artigo 17, inciso V, e a Resolução CGSN 140/2018 em seu artigo 15, inciso XV:
⚖️ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
🔔 Mas então os débitos de INSS estão dentro da prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional?
Como a alteração é voltada para regularizações de pendências relativas á débitos impeditivos á opção pelo Simples Nacional, e o débito com o INSS é um débito impeditivo a opção, a resposta é sim.
💡 A empresa que fez a opção pelo Simples Nacional poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
⚠️ Ocorrendo o indeferimento da opção, será expedido o termo de indeferimento pelo ente federado responsável, essa situação ocorrerá caso as pendências não sejam resolvidas até a data final de processamento. No caso de as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expeditos vários termos conforme cada ente.
Nos casos de indeferimento a RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o termo de indeferimento.
❌ Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela deverá escolher entre o Lucro Presumido ou Real e transmitir todas as obrigações acessórias conforme cada um destes regimes. Também deverá ficar atenta ao vencimento dos tributos, que por não ser mais pago em um único DARF, serão pagos em datas diferentes.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis
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