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SEF/SC dispensa contribuinte do credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em SC


A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhou mais uma medida voltada à redução da burocracia para o contribuinte catarinense: a partir do próximo dia 31 de janeiro, os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina que precisam emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não terão mais de fazer a solicitação de regime especial para obter o credenciamento para emissão deste documento. O mesmo prazo vale para as empresas que emitem o chamado Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.


Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro para que os estabelecimentos possam continuar a emitir a NFC-e e o BP-e, bem como iniciar o credenciamento de novos usuários a partir desta data.


A mudança dispensa o contribuinte de ter que realizar o procedimento por conta própria no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda. Atualmente, o credenciamento ocorre por meio da solicitação dos tratamentos tributários diferenciados (TTDs) 706, 707, 708, 709 e 710 — no caso do TTD 710 (comércio varejista de combustíveis), a concessão ocorre mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 377,74 e depende de análise prévia da autoridade fiscal. A partir de 31 de janeiro, a autorização será imediata e sem qualquer custo ao contribuinte.


O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Na prática, todos os contribuintes que fizerem uso do PAF, a partir de 31 de janeiro, já estarão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.


Vinculação

A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).


 É possível consultar o “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” com o passo a passo deste procedimento. Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC (DIAT) criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos, com acesso disponível neste link.


por SEF/SC


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