top of page

Reoneração: Impactos da Lei nº 14.973/2024 e Implementação nos Sistemas SCI



A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, com a normatização pela IN 2242, de 30 de dezembro de 2024, estabeleceu um regime de transição para a reoneração gradual da folha de pagamento. A medida aplica-se a partir de 2025 para as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.


Essa reoneração representa um aumento progressivo na carga tributária sobre a base de cálculo previdenciária na folha de pagamento, reduzindo gradualmente os benefícios da desoneração ao longo dos próximos anos até a sua extinção em 2028.


A partir dos fatos geradores de 2025, haverá um acréscimo gradual sobre a base de cálculo desonerada:

-> 2025: Reoneração de 5% (equivalente a 25% dos 20%).

-> 2026: Reoneração de 10% (equivalente a 50% dos 20%).

-> 2027: Reoneração de 15% (equivalente a 75% dos 20%).


🔰 Impactos na Folha de Pagamento - Desoneração

-> Reoneração gradual: Aplicável tanto para empresas 100% desoneradas quanto para parcialmente desoneradas.

-> Desoneração do 13º salário: O pagamento do 13º salário, seja anual, mensal ou rescisório, é integralmente desonerado (100%) de janeiro 2025 até dezembro de 2027, inclusive para empresas parcialmente desoneradas.

-> Fim da desoneração: A partir de 1º de janeiro de 2028, a desoneração será extinta. A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) voltará a ser de 20%, aplicável a empresas ou obras que haviam optado pela desoneração.


Requisitos de Cumprimento

As empresas optantes pela desoneração deverão manter, anualmente, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano-calendário anterior.


Descumprimento: Caso a empresa não atenda a essa exigência, perderá o direito de optar pela contribuição sobre a receita bruta no ano subsequente, sendo aplicável a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.


🔰 Impactos na Escrita Fiscal - CPRB

A reoneração gradual da folha de pagamento impacta diretamente o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com reduções progressivas nas alíquotas aplicadas.


A partir dos fatos geradores de 2025, as alíquotas da CPRB serão ajustadas conforme o seguinte escalonamento:

-> 2025: Reoneração de 20% (equivalente a 80% dos percentuais atuais).

-> 2026: Reoneração de 40% (equivalente a 60% dos percentuais atuais).

-> 2027: Reoneração de 80% (equivalente a 40% dos percentuais atuais).


Retenção de 3,5%

No caso da retenção de 3,5%, não há alterações previstas. Esse percentual permanece inalterado para empresas que optarem pela desoneração.


📢📢📢 Alterações nos sistemas da SCI 📢📢📢

Agora que abordamos alguns pontos importantes da Lei, quais são os passos necessários para aplicá-las no meu sistema de folha de pagamento e na escrita fiscal? ✨


Na SCI, nosso compromisso é automatizar a aplicação das novas regras de cálculo, garantindo agilidade e conformidade tanto para o sistema de folha quanto para a escrita fiscal.


O que isso significa ❓

Não será necessária nenhuma alteração manual por parte do usuário. Basta garantir que o sistema esteja atualizado com uma versão igual ou superior às indicadas abaixo: 🚀🚀🚀


🔄 Versões:

NV e ÚNICO - Módulo Folha: Versão 1.25.1.0, liberada em 21/01/2025 ✅

NV e ÚNICO - Módulo Fiscal: Versão 1.24.2.2, liberada 17/12/2024 ✅

VISUAL Practice: Versão 8.14a, liberada em 27/01/2025 ✅

VISUAL Suprema: Versão 7.88a, previsão de liberação até 31/01/2025 ❌


📋 FAQs:

VISUAL Suprema 5198: (previsão de liberação até 31/01/2025)


equipe plataforma VISUAL, NOVO VISUAL e ÚNICO!

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page