A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, com a normatização pela IN 2242, de 30 de dezembro de 2024, estabeleceu um regime de transição para a reoneração gradual da folha de pagamento. A medida aplica-se a partir de 2025 para as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.
Essa reoneração representa um aumento progressivo na carga tributária sobre a base de cálculo previdenciária na folha de pagamento, reduzindo gradualmente os benefícios da desoneração ao longo dos próximos anos até a sua extinção em 2028.
A partir dos fatos geradores de 2025, haverá um acréscimo gradual sobre a base de cálculo desonerada:
-> 2025: Reoneração de 5% (equivalente a 25% dos 20%).
-> 2026: Reoneração de 10% (equivalente a 50% dos 20%).
-> 2027: Reoneração de 15% (equivalente a 75% dos 20%).
🔰 Impactos na Folha de Pagamento - Desoneração
-> Reoneração gradual: Aplicável tanto para empresas 100% desoneradas quanto para parcialmente desoneradas.
-> Desoneração do 13º salário: O pagamento do 13º salário, seja anual, mensal ou rescisório, é integralmente desonerado (100%) de janeiro 2025 até dezembro de 2027, inclusive para empresas parcialmente desoneradas.
-> Fim da desoneração: A partir de 1º de janeiro de 2028, a desoneração será extinta. A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) voltará a ser de 20%, aplicável a empresas ou obras que haviam optado pela desoneração.
Requisitos de Cumprimento
As empresas optantes pela desoneração deverão manter, anualmente, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano-calendário anterior.
Descumprimento: Caso a empresa não atenda a essa exigência, perderá o direito de optar pela contribuição sobre a receita bruta no ano subsequente, sendo aplicável a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
🔰 Impactos na Escrita Fiscal - CPRB
A reoneração gradual da folha de pagamento impacta diretamente o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com reduções progressivas nas alíquotas aplicadas.
A partir dos fatos geradores de 2025, as alíquotas da CPRB serão ajustadas conforme o seguinte escalonamento:
-> 2025: Reoneração de 20% (equivalente a 80% dos percentuais atuais).
-> 2026: Reoneração de 40% (equivalente a 60% dos percentuais atuais).
-> 2027: Reoneração de 80% (equivalente a 40% dos percentuais atuais).
Retenção de 3,5%
No caso da retenção de 3,5%, não há alterações previstas. Esse percentual permanece inalterado para empresas que optarem pela desoneração.
📢📢📢 Alterações nos sistemas da SCI 📢📢📢
Agora que abordamos alguns pontos importantes da Lei, quais são os passos necessários para aplicá-las no meu sistema de folha de pagamento e na escrita fiscal? ✨
Na SCI, nosso compromisso é automatizar a aplicação das novas regras de cálculo, garantindo agilidade e conformidade tanto para o sistema de folha quanto para a escrita fiscal.
O que isso significa ❓
Não será necessária nenhuma alteração manual por parte do usuário. Basta garantir que o sistema esteja atualizado com uma versão igual ou superior às indicadas abaixo: 🚀🚀🚀
🔄 Versões:
NV e ÚNICO - Módulo Folha: Versão 1.25.1.0, liberada em 21/01/2025 ✅
NV e ÚNICO - Módulo Fiscal: Versão 1.24.2.2, liberada 17/12/2024 ✅
VISUAL Practice: Versão 8.14a, liberada em 27/01/2025 ✅
VISUAL Suprema: Versão 7.88a, previsão de liberação até 31/01/2025 ❌
📋 FAQs:
NV e ÚNICO - Módulo Folha 5195: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/faq/faq.php?faqId=5195&sistemaId=52
VISUAL Practice 5222: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/faq/faq.php?faqId=5222&sistemaId=19
VISUAL Suprema 5198: (previsão de liberação até 31/01/2025)
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