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Relatório de Transparência Salarial - Próximo passo



⚖️ Em 03 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.


📌 As empresas com 100 ou mais empregados tiveram prazo até o dia 08 de março para enviar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE através do portal Emprega Brasil, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.


⁉️ E agora, quais os próximos passos?

1️⃣ Recebidas as informações prestadas pelos empregadores no portal Emprega Brasil e mais o que foi extraído do eSocial, o MTE produziu um relatório que será disponibilizado aos empregadores a partir do dia 21 de março de 2024.


2️⃣ As empresas com 100 ou mais empregados deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil.


3️⃣ De posse deste relatório que foi produzido pelo MTE, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.


💡 DICA: Ao receber o relatório disponibilizado pelo MTE, façam em conjunto uma análise do resultado (DP, RH e Gestão) e em caso de ter sido identificado desigualdade, deve ser elaborado um plano de ação, com metas e prazos, com a participação de representantes sindicais e representantes dos empregados.


🛑 IMPORTANTE: Empregadores que não fizeram o envio das informações até dia 08 de março, não têm mais como fazê-lo, pois não está acessível para transmissão, apenas para consulta. Este empregadores, da mesma forma, devem ter o relatório disponibilizado pelo MTE, mas estará de forma incompleta. Lembrando que poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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