O governo editou o Decreto n° 11.021, de 31 de março de 2022 que altera o Decreto n° 10.923 de 30 de dezembro de 2021 para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
🔹 Lembre-se: o Decreto n° 10.923 de 30 de dezembro de 2021 prevê reduções significativas nas alíquotas de IPI, mas sua vigência terminaria agora em abril, com a mudança o decreto valerá até final deste mês.
Os produtos da chamada "linha branca" com geladeiras, microondas, máquinas de lavar e fogões estão contemplados por estes decretos e tem redução do imposto em 25%, enquanto para alguns veículos a redução é de 18,5%.
⏩ Com o prazo de aproveitamento da redução prorrogado será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar as atividades econômicas e empregos no país.
Ótimo trabalho a todos! 🤗
por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis
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