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Receita Federal redefine data limite para entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira



Contribuintes terão até 23h59min59s do dia 28 de fevereiro para o cumprimento das obrigações acessórias.


A Receita Federal do Brasil anunciou a redefinição do prazo final para a entrega das obrigações fiscais, que voltou para a data tradicional: 28 de fevereiro.


Este ano, em virtude do feriado de Carnaval, a Agenda Tributária Federal trazia a antecipação para o dia 25. Contudo, como o mês já é mais curto e são diversas as exigências fiscais a serem trabalhadas nesse período, entidades do segmento contábil, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitaram o retorno à data original, pleito agora atendido.


Dessa forma, os contribuintes têm até 23h59min59s do dia 28 de fevereiro para fazer a transmissão da:


– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2022, devida pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte;

– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, que reúne informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde;

– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), obrigação acessória que contém dados e informações relacionados à comercialização, intermediação e locação de imóveis;

– e-Financeira, declaração que reúne arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.


Penalidades


A não apresentação dessas obrigações, apresentação em atraso, omissões ou incorreções podem acarretar multas para os contribuintes.


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