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🚨 Receita Federal emite termo de exclusão para devedores do Simples Nacional


📨 Dos dias 30/09/2024 a 04/10/2024, a Receita Federal enviou ao DTE-SN de vários contribuintes Termos de Exclusão do Simples Nacional. Esses termos vêm acompanhados de relatórios de pendências que devem ser analisados pelas empresas.


📌 Regularização: Para poder permanecer no Simples Nacional, é importante que a empresa com pendências regule-se. No caso de débitos, a regularização pode ser feita por meio do pagamento dos débitos, à vista, ou parcelado.


⏳ O prazo para regularização é contado a partir do momento da ciência do Termo de Exclusão. Sendo que, a partir disso, o contribuinte terá 30 dias para regularizar.


A empresa que não se regularizar será excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2025.


O que acontece se eu não ler o termo de exclusão?

Seu termo de exclusão será considerado como lido automaticamente pela Receita Federal e PGFN após 45 dias da mensagem ter sido enviada ao DTE-SN, mesmo que você abra o termo após esse período.


E caso eu não concorde com o Termo de Exclusão?

Para estes casos, é possível a contestação do Termo de Exclusão, que deverá ser enviada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizado por meio de processo digital. 🔎 Clique no link para mais iformações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal




📍Foram notificados 1.876.334 devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP. O valor pendente de regularização corresponde a um total de dívidas de aproximadamente R$ 26,7 bilhões.

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