Foi publicado no site oficial da RAIS, rais.gov.br, o layout arquivo RAIS 2022, o layout arquivo RAIS Genérico até 2021, o Manual de Orientação da RAIS ano base 2022 e os Programas Geradores de Declarações Ano Base 2022 e Genérico.
Não é preciso publicação de Portaria para o ano base de 2022, pois na Portaria 671 já temos essa previsão: Artigo 147 § 1º Orientações adicionais quanto à declaração da RAIS de cada ano-base constarão de Manual de Orientação, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.
📌 Vamos aos prazos publicados:
Prazo de início de envio:
🔹 O prazo para entrega das declarações da RAIS em 2023 se iniciará em 09/03/2023.
Prazo final de envio:
🔸 A data final para entrega das declarações da RAIS em 2023 será o dia 06/04/2023.
Quem deve entregar a RAIS 2023 referente ao ano base 2022?
💡 APENAS EMPRESAS DO GRUPO 4 (ÓRGÃOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS), TANTO PARA RAIS COM MOVIMENTO, QUANTO PARA RAIS NEGATIVA. PARA OS GRUPOS 1, 2 E 3 A RAIS REFERENTE AO ANO DE 2022 JÁ ESTÁ SENDO ALIMENTADA PELO ESOCIAL, INCLUSIVE SEM MOVIMENTO/NEGATIVA.
🚫 OBSERVAÇÃO: O envio pelos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, portanto estas não conseguirão transmitir a RAIS pelo PGD dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022 (Grupos 1, 2 e 3).
⚠️ ATENÇÃO: As rubricas de 1/3 de férias NÃO devem integrar a remuneração para fins de RAIS. Revise a configuração da sua tabela.
🥳🥳 E bora comemorar mais esta substituição de obrigação anual pelo eSocial!!! 🍾
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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