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🏛️ Publicada a Lei n.º 14.973 de 2024 sobre a Reoneração Gradual da Folha! 🏛️



Até dezembro de 2024, a desoneração continua como está. A partir de 2025, haverá uma mudança gradual: a alíquota sobre o faturamento (CPRB) diminuirá, enquanto a contribuição sobre a folha de pagamento aumentará.


2025: Redução de 80% da CPRB (Receita/Faturamento) + 5% sobre a folha

2026: Redução de 60% da CPRB (Receita/Faturamento) + 10% sobre a folha

2027: Redução de 40% da CPRB (Receita/Faturamento) + 15% sobre a folha


Em 2028, a CPRB será extinta no fiscal, e a contribuição sobre a folha de pagamento será de 20%.



por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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