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Prorrogação do prazo de entrega de impostos e declarações: Rio Grande do Sul



A Portaria RFB n° 415/2024 prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul!


🛑 São 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas desde abril.


E não estamos falando apenas sobre os tributos normais, a medida também inclui parcelamentos.


Os prazos para atos processuais na Receita Federal relacionados a processos administrativos de contribuintes nos municípios afetados, estarão suspensos até 31 de maio de 2024.


Os tributos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 poderão ser pagos até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.


A mesma prorrogação vale para as obrigações acessórias. Então, uma obrigação acessória com vencimento em maio pode ser entregue até o final de agosto.


✴️ Com isso, a entrega da declaração do imposto de renda foi estendida até 31 de agosto!

Importante: a prorrogação da Portaria n° 415/2024 não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional!


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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