A Portaria RFB n° 415/2024 prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul!
🛑 São 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas desde abril.
Estas cidades contempladas pela prorrogação estão dispostas no Decreto 57.603 de 2024 do estado do Rio Grande do Sul. Confira a lista em: https://www.estado.rs.gov.br/novo-decreto-amplia-numero-de-municipios-atingidos-pelas-cheias-dos-rios#:~:text=Publicado%20na%20segunda%20edi%C3%A7%C3%A3o%20do,em%20maio%2C%20alcan%C3%A7ando%20marcas%20hist%C3%B3ricas.
E não estamos falando apenas sobre os tributos normais, a medida também inclui parcelamentos.
Os prazos para atos processuais na Receita Federal relacionados a processos administrativos de contribuintes nos municípios afetados, estarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Os tributos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 poderão ser pagos até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.
A mesma prorrogação vale para as obrigações acessórias. Então, uma obrigação acessória com vencimento em maio pode ser entregue até o final de agosto.
✴️ Com isso, a entrega da declaração do imposto de renda foi estendida até 31 de agosto!
Importante: a prorrogação da Portaria n° 415/2024 não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional!
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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