A ECD já estava prorrogada, só foi retificada a informação.
I - Escrituração Contábil Digital - ECD, previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
II - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
ATENÇÃO: Essa prorrogação é só para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Leia na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-421-de-21-de-maio-de-2024-561321246
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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