Hoje tivemos uma notícia muito aguardada, finalmente está liberado o portal Web Simplificado do eSocial específico para os eventos de SST - Segurança e Saúde do Trabalho.
📌 Trata-se de um módulo apartado do WebGeral que qualquer empregador pode acessar e/ou qualquer pessoa autorizada por ele mediante procuração eletrônica.
COMO REALIZAR O ACESSO AO MÓDULO❓
🔸O empregador deve acessar o portal do eSocial www.gov.br/esocial;
🔹É necessário utilizar o certificado digital/procuração ou código de acesso e senha;
🔸A procuração deve ser outorgada acessando o eCac, da Receita Federal, habilitando o serviço "eSocial - Grupo SST";
🔹O acesso ao módulo específico de SST é realizado trocando o Perfil/Módulo e selecionando a opção "Segurança e Saúde do Trabalho".
💡 As informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) já integrados foram migrados para este novo módulo, onde será possível consultar, alterar, retificar, excluir e também incluir (sempre com a autenticação digital). Isso quer dizer que no acesso ao módulo WebGeral, nas Movimentações Trabalhistas do empregado não terá mais informações que se referem a esses três eventos.
⚖️ Link da notícia: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/lancado-o-modulo-web-para-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho
⚠️ ATENÇÃO: Muito cuidado ao manipular informações diretamente pelo portal de SST, pois se o empregador possui algum sistema próprio ou terceirizado que faça o gerenciamento e integração dos eventos de SST, qualquer informação alterada, incluída ou excluída diretamente pelo portal ficará dessincronizada com o sistema de gestão e controle.
🆕 Em breve iremos publicar um informativo sobre as funcionalidades do módulo e de como você deve proceder com as informações dentro do portal web simplificado de SST. Fique ligado!
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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