Temos uma boa notícia para as empresas que apuram o PIS e Cofins no regime não cumulativo, e foram impactadas pela MP 1.227/2024. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolveu a referida MP.
Vamos entender o que isso significa. Quer dizer, que não há mais limitação da compensação de créditos relativos ao PIS/Cofins e também volta a ser permitido o ressarcimento dos créditos presumidos já previstos para o PIS e Cofins.
E para quem está se perguntando se a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal por meio de declaração eletrônica continua valendo, a resposta é sim!
✏️Anote os trechos impugnados da MP!
- Incisos III e IV do art. 1º;
- art. 5º;
- art. 6º
O encerramento da vigência e eficácia se dá desde a data da edição dos referidos dispositivos.
🎊 Neste sentido, todos os efeitos das partes impugnadas foram cessados automaticamente, com a devolução dos dispositivos, e as empresas podem voltar a compensar créditos tributários via PerDcomp por compensação cruzada, e receber seus ressarcimentos dos créditos presumidos!
🤩 Siga nosso instagram @scisistemas para mais dicas e atualizações!
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
Comments