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Plenário do Senado devolve MP 1.227/2024!🌟



Temos uma boa notícia para as empresas que apuram o PIS e Cofins no regime não cumulativo, e foram impactadas pela MP 1.227/2024. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolveu a referida MP.


Vamos entender o que isso significa. Quer dizer, que não há mais limitação da compensação de créditos relativos ao PIS/Cofins e também volta a ser permitido o ressarcimento dos créditos presumidos já previstos para o PIS e Cofins.


E para quem está se perguntando se a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal por meio de declaração eletrônica continua valendo, a resposta é sim!


✏️Anote os trechos impugnados da MP!

- Incisos III e IV do art. 1º;

- art. 5º;

- art. 6º


O encerramento da vigência e eficácia se dá desde a data da edição dos referidos dispositivos.


🎊 Neste sentido, todos os efeitos das partes impugnadas foram cessados automaticamente, com a devolução dos dispositivos, e as empresas podem voltar a compensar créditos tributários via PerDcomp por compensação cruzada, e receber seus ressarcimentos dos créditos presumidos!


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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