Um assunto que está sendo muito questionado é o que fazer se a empresa perdeu o prazo de adesão do Simples Nacional e se há alguma solução, algo que possa ser feito para reverter a situação.
A perda do prazo de opção ao Simples Nacional, gera um enorme problema, isso porque se você não fez a sua solicitação até o dia 31 de janeiro de 2022, só poderá realizar essa opção no próximo ano.
Mas e se eu baixar a empresa?
▪️ Se a empresa for baixada e for aberta uma nova empresa, ela poderá, por ser nova, optar pelo Simples Nacional, respeitando as regras de empresa em início de atividade.
Particularmente, é possível fazer isso, mas não é viável, afinal perde-se todo o tempo que a empresa teve para montar e consolidar o seu negócio, sem contar no tempo e burocracia que envolvem os procedimentos para essa ação.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível).
Isso respeitando o tempo de 60 dias da inscrição no CNPJ.
📌 Mas se você fez a sua solicitação então é só aguardar, muitas empresas ao fazerem a sua opção pelo Simples Nacional tem o deferimento na hora, porque não possuem pendências.
Agora, para as empresas que apresentaram pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), elas terão até o dia 31/03 para se regularizarem.
▪️ Caso tenham sido apontadas pendências e a empresa nada fez em relação a isso, a mesma terá a solicitação para o regime tributário do Simples Nacional indeferido. Neste caso a empresa só poderá tentar voltar para o Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, por isso a importância de se regularizar até a data final de 31 de março.
▪️ Os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional, ou seja, que foram excluídos, e fizeram nova opção agora em janeiro, devem regularizar as pendências que os impedem de optar pelo Simples. É possível, caso queira, pagar os valores a vista, ou por meio de parcelamento.
🔰 O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Vantagens do Simples Nacional
➡️ Não é necessário o controle de várias guias de tributos
Ao optar pelo Simples nacional o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais em uma única guia. Existe com isso uma redução com os custos tributários, além de uma grande diminuição de obrigações acessórias com vencimentos distintos.
➡️ O Simples Nacional, muitas vezes se torna um regime tributário mais barato, contudo, é importante lembrar que isso não é uma verdade universal, antes de optar pelo Simples faça um planejamento tributário. Mas em geral, sim, muitas empresas encontram uma menor tributação no Simples Nacional do que em relação a outros regimes. No Simples as alíquotas são definidas pelo tipo de atividade econômica, por meio de tabelas.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis
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