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O que a Portaria MTE 1.259 prorrogou?



Vamos entender:


📌 Com a publicação da Portaria 671 lá em 2021 tivemos:

Art. 62. É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, às atividades constantes do Anexo IV desta Portaria.


II - COMÉRCIO

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

3) venda de pão e biscoitos;

4) varejistas de frutas e verduras;

5) varejistas de aves e ovos;

6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

7) flores e coroas;

8) barbearias e salões de beleza;

9) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

10) locadores de bicicletas e similares;

11) hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);

12) casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

13) limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;

14) feiras-livres;

15) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

16) serviços de propaganda dominical;

17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

19) comércio em hotéis;

20) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

21) comércio em postos de combustíveis;

22) comércio em feiras e exposições;

23) comércio em geral;

24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

26) lavanderias e lavanderias hospitalares;

27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

28) comércio varejista em geral.


📌 A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de NOVEMBRO de 2023 retirou da listagem do anexo acima os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28.


📌 A Portaria MTE nº 1.259, de 26 de JULHO de 2024 prorrogou o início da Portaria 3.665 para 01 de Janeiro de 2025.


💡 Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2025, as atividades abaixo só poderão trabalhar em feriados se autorizado em CCT:

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

4) varejistas de frutas e verduras;

5) varejistas de aves e ovos;

6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

19) comércio em hotéis;

23) comércio em geral;

25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

28) comércio varejista em geral.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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