📣 E vamos de mais atualizações na EFD-Reinf! ⚠
Foi publicada a NT 04/2023 ajustando o leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf!
Será possível agora enviar as informações dos pagamentos dos lucros em meses diferentes do período de apuração na EFD-Reinf. A regra dispões que os valores pagos de lucros (natureza de rendimento 12001) podem ser enviados até a competência do mês seguinte ao encerramento do trimestre. Ficando de acordo agora, com a regra da IN 2.163/2023.
Exemplo: Pagamento de lucro em outubro, pode ser enviado em:
Reinf competência 10/2023 = Entrega 11/2023
Reinf competência 11/2023 = Entrega 12/2023
Reinf competência 12/2023 = Entrega 01/2024
Reinf competência 01/2024 = Entrega 02/2024
O webservice já está ajustado, e também o eCAC. Com relação ao sistemas da SCI - Linha Visual, Novo Visual e ÚNICO, nossa equipe já está realizando os devidos ajustes para disponibilizar o quanto antes esta alteração.
📌 RECADOS IMPORTANTES!
🔹 Lucros de Setembro
* Se você já enviou o lucro de setembro pago na EFD-Reinf de setembro, não precisa enviar ele de novo
* Se você não enviou, pode estar enviando ele agora dentro da competência de outubro, pelo sistema (quando saírem as alterações nos sistemas SCI), ou via eCAC.
* Se quiser também pode retificar a competência de setembro, que não haverá multa e nem alterará a DCTFWeb.
🔹 Lucros de Outubro
* Pode ser enviado agora na competência de outubro (cenário já atendido nos sistemas SCI)
* Ou pode ser enviado posteriormente nas competências de novembro, dezembro de 2023 ou janeiro de 2024.
🔑✅ APROVEITE!
Amanhã faremos uma live gratuita sobre a EFD-Reinf! Chame todos os colegas do Departamento Fiscal e vem com a gente!
Te esperamos às 10h no Youtube da SCI!
➡Inscreva-se em https://bit.ly/3FLMZEx
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