Ajuste Sinief n° 1 de 25 de abril de 2024
Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica NF-e produtor rural em substituição ao modelo 4.
A substituição da nota fiscal de modelo 4 pela NF-e ou NFC- já estava prevista desde 2022, mas recentemente tivemos mais uma mudança com relação ao início de obrigatoriedade.
Pela publicação do novo Ajuste Sinief a partir de 1° de maio de 2024 deverá ser utilizada a NF-e ou NFC-e nas operações internas e interestaduais praticadas pro produtores rurais com faturamento superior a R$ 1.000.000,00 em 2022.
E a partir de 1° de dezembro de 2024 nas demais operações internas praticadas pelos produtores rurais.
A obrigação é válida as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a utilização da nota de modelo 4. Caso entenda como necessário as unidades federadas podem estipular prazos de adesão inferiores aos descritos neste Ajuste Sinief.
Lembrando que é sempre necessário acompanhar as publicações do seu estado para ficar a par de regras a respeito deste assunto como dispensa de nota de entrada na compra de produtor, ou, por exemplo, algum caso de dispensa do uso da NFe e NFCe.
Mais informações em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-18-de-25-de-abril-de-2024-556260819
por Diário Oficial da União