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Novo ajuste Sinief: Utilização obrigatória da NF-e para Produtores Rurais



Ajuste Sinief n° 1 de 25 de abril de 2024


Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica NF-e produtor rural em substituição ao modelo 4.


A substituição da nota fiscal de modelo 4 pela NF-e ou NFC- já estava prevista desde 2022, mas recentemente tivemos mais uma mudança com relação ao início de obrigatoriedade.

Pela publicação do novo Ajuste Sinief a partir de 1° de maio de 2024 deverá ser utilizada a NF-e ou NFC-e nas operações internas e interestaduais praticadas pro produtores rurais com faturamento superior a R$ 1.000.000,00 em 2022.

E a partir de 1° de dezembro de 2024 nas demais operações internas praticadas pelos produtores rurais.


A obrigação é válida as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a utilização da nota de modelo 4. Caso entenda como necessário as unidades federadas podem estipular prazos de adesão inferiores aos descritos neste Ajuste Sinief.


Lembrando que é sempre necessário acompanhar as publicações do seu estado para ficar a par de regras a respeito deste assunto como dispensa de nota de entrada na compra de produtor, ou, por exemplo, algum caso de dispensa do uso da NFe e NFCe.



por Diário Oficial da União


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