Com a publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, alterando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, tivemos algumas mudanças anunciadas para os MEI em 2023.
📌 São elas:
Artigo 106...
§ 1º O MEI fica dispensado:
II - da Declaração Eletrônica de Serviços;
III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e
IV - da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.
Além disso, caso o MEI decida emitir nota fiscal de prestação de serviço sujeita ao ISS ele usará o sistema nacional informatizado, sem custo, ou seja, a NFS-e Nacional.
Essa NFS-e pelo que está dito no artigo 106-A estará disponível no Portal do Simples Nacional, e o MEI poderá utilizar o o emissor de NFS-e Web, o aplicativo para dispositivos móveis, ou API.
💡 Resumindo, o MEI prestador de serviços sujeitos ao ISS, facultativamente emitirá suas notas fiscais, mesmo que for para consumidor final pessoa física. Mas, qualquer nota emitida por ele será via NFS-e Nacional.
Essa NFS-e terá validade em todo território nacional, não será exigido certificado digital para autenticar ou assinar o documentos fiscal, e ela por si só já é base para formação do crédito tributário.
⚠️ ATENÇÃO: Pelas regras da Resolução n 169 a emissão será a partir de 2023 para este novo formato, entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e por app, cuja previsão é outubro.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis
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