A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.
📌 Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. Os valores serão enviados conforme o totalizador S-5012. A partir daí, serão declarados e pagos no portal da DCTFWeb os seguintes códigos de receita:
Código Receita / Periodicidade / Descrição
0561-07 / ME-Mensal / IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 / ME-Mensal / IRRF - REND DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 / ME-Mensal / IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 / ME-Mensal / IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88
3533-01 / ME-Mensal / IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 / ME-Mensal / IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS - PLR
0473-01 / DI-Diário / IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR
Vamos entender essa mudança que ocorreu a partir do período de apuração MAIO/2023 na DCTFWeb:
✔️ Qual é o procedimento para que o valor apareça na DCTFWeb?
. A rubrica de retenção de IR deve estar com um dos códigos da tabela 21: 31, 32, 33 ou 34;
. O demonstrativo que está no S-1200/S-2299 deve ter a rubrica de retenção;
. O evento S-1210 deve referenciar o demonstrativo que tem a retenção de IR;
. O S-5002 deve totalizar o IR conforme Período de Apuração da data de pagamento informado no S-1210;
. O S-5012 deve totalizar todos os S-5002 e enviar para DCTFWeb.
✔️ Como o eSocial sabe qual código de Receita se refere?
É a combinação de várias informações: categoria, país de residência, indicativo de RRA, código incidência IRRF, classificação tributária e evento de origem. Essas informações são apuradas e totalizadas pelo próprio eSocial e retornadas no evento S-5002 para conferência.
✔️ Como fazer com o CR 0473 que tem o vencimento diário?
Como o vencimento deste CR ainda é diário, deve-se continuar fazendo o recolhimento via DARF emitido no SicalcWeb e abater o pagamento já realizado na DCTFWeb antes de transmitir a declaração. Assim, o valor total é escriturado, mas o DARF da DCTFWeb será emitido somente com a diferença a pagar.
Caminho: Créditos Vinculáveis ▶️ Pagamentos ▶️ Importar da RFB
✔️ O que fazer se o DARF foi emitido da forma antiga e já foi pago?
🔵 DARF numerado emitido no SicalcWeb:
Nesse caso, a solução é simples, a DCTFWeb reconhecerá os pagamentos feitos via DARF Numerado, então basta abater o pagamento já realizado diretamente na DCTFWeb e emitir o DARF com a diferença.
🟠 DARF preto/comum (sem código de barras):
Nesse caso, terá que transmitir a DCTFWeb e fazer a declaração de compensação via Per/DComp Web, vinculando à DCTFWeb em questão. Em seguida volta na DCTFWeb e vai em Abater DCOMP e emite o DARF com os valores a recolher.
✔️ As deduções de Salário Família e Maternidade irão abater do IRRF também?
Sim, com o IRRF sendo escriturado pela DCTFWeb, essas deduções abatem automaticamente dentro da DCTFWeb. Ou seja, se na DCTFWeb há créditos de Contribuição Previdenciária ou Deduções de Maternidade/Salário Família, eles compensarão nos valores de IRRF apurados pela DCTFWeb. Lembrando que a vinculação dos créditos é editável na DCTFWeb, e você pode controlar as compensações da forma que achar melhor.
✔️ Como emitir DARF separado de CP e IRRF?
Não tem necessidade nenhuma de emitir DARF de forma separada, preferencialmente deve-se emitir o DARF ÚNICO, juntando tudo do Período de Apuração em questão: CP eSocial + CP REINF + IRRF eSocial.
Mas, também é possível editar o DARF dentro da DCTFWeb e fazer algumas emissões de forma separada, apenas selecionando pelo filtro, o que torna tudo mais seguro. Por exemplo, existe o GRUPO IRRF e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
✔️ E como fica a DCTF (não web)?
Os devidos Códigos de Receita citados acima e totalizados pelo eSocial e enviados para DCTFWeb serão escriturados pela transmissão da mesma, não podendo ser novamente declarados na DCTF. Se fizer nas duas, isso acarretará duplicidade de débitos, o que poderá trazer problemas para o empregador que fará o pagamento uma única vez, que é correto.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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