📌 Algo que vínhamos falando a meses: a contribuição previdenciária (mais conhecido como INSS) na GFIP mensal não tem mais valor nenhum para empregadores que já estão obrigados a DCTFWeb.
👉🏻 Pois foi virar o ano que já veio novamente o questionamento: Cadê a tabela auxiliar de INSS para atualizar no Sefip?
👉🏿 E para nossa alegria, hoje a CAIXA enviou via caixa postal do ICP uma mensagem para todos os empregadores:
A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
📢 Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
⚠️ ATENÇÃO: É citado a competência 10/2022 no texto, pois foi nessa competência que o último grupo iniciou na obrigatoriedade da DCTFWeb (Grupo 4).
🟢 IMPORTANTE: O Sefip ainda é utilizado para recolhimento de FGTS até a efetiva substituição pelo FGTS Digital e também para retificação de INSS de períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb, a da declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650 (sendo esse último somente até 31/03/2023).
💡 Para acessar e ler o texto completo que a CAIXA mandou, acesse a caixa postal do Conectividade e leia a mensagem com o título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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