Foi publicada no DOU a IN 2.141 de 22 de maio de 2023 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
📌 Alternativamente às deduções a que se refere o inciso IV do caput, a fonte pagadora utilizará desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
A IN incluiu o parágrafo acima nos cálculos de:
🔹 Artigo 13 - Da Gratificação Natalina (13º salário)
🔸 Artigo 29 - Das Férias
🔹 Artigo 52 - Da Base de Cálculo Mensal
🔸 Artigo 55 - Da Base de Cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)
💡 Isso quer dizer que deve ser aplicado em todos os cálculos (inclusive aluguel), com exceção do RRA e de PLR.
Além disso, a IN trouxe uma nova tabela de IR (Anexo III) para ser utilizada no cálculo de PLR a partir de MAIO/2023:
✔️ NOVA TABELA DE IR PARA PLR - ANUAL
⏭️ Base de R$ 0,00 até R$ 7.407,11 - Alíquota 0,0% - Parcela a deduzir R$ 0,00
⏭️ Base de R$ 7.407,12 até R$ 9.922,28 - Alíquota 7,5% - Parcela a deduzir R$ 555,53
⏭️ Base de R$ 9.922,29 até R$ 13.167,00 - Alíquota 15% - Parcela a deduzir R$ 1.299,70
⏭️ Base de R$ 13.167,01 até R$ 16.380,38 - Alíquota 22,5% - Parcela a deduzir R$ 2.287,23
⏭️ Base acima de R$ 16.380,38 - Alíquota 27,5% - Parcela a deduzir R$ 3.106,25
⏭️ Não tem dedução de dependentes
🔎 VÁLIDA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 01/MAIO/2023
🔗 Link da IN: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.141-de-22-de-maio-de-2023-485302288
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
Comments