🗓️ As empresas dos municípios gaúchos declarados em estado de calamidade que atrasarem o pagamento de ICMS, não sofrerão incidência de juros e multa desde que paguem dentro dos prazos estipulados.
* Vencimento original de 24/04 a 31/05 ➡️ Prorrogado para 28/06/2024
* Vencimento original de 01/06 a 30/06 ➡️ Prorrogado para 31/07/2024
* Vencimento original de 01/07 a 31/07 ➡️ Prorrogado para 30/08/2024
📄 A medida consta no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (27/05).
🤝 O pagamento do imposto no vencimento pelas empresas que tiverem essa possibilidade é fundamental para ajudar na reconstrução do RS.
⚠️ Para realizar o pagamento dos débitos da GIA (apuração abril) em maio, é necessário informar a data de pagamento da guia em 31/05 para não gerar juros e multa. Em junho serão feitos ajustes no sistema.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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