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ICMS prorrogado sem juros e multa para empresas gaúchas localizadas em municípios declarados em estado de calamidade pública



🗓️ As empresas dos municípios gaúchos declarados em estado de calamidade que atrasarem o pagamento de ICMS, não sofrerão incidência de juros e multa desde que paguem dentro dos prazos estipulados.

* Vencimento original de 24/04 a 31/05 ➡️ Prorrogado para 28/06/2024

* Vencimento original de 01/06 a 30/06 ➡️ Prorrogado para 31/07/2024

* Vencimento original de 01/07 a 31/07 ➡️ Prorrogado para 30/08/2024

📄 A medida consta no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (27/05).


🤝 O pagamento do imposto no vencimento pelas empresas que tiverem essa possibilidade é fundamental para ajudar na reconstrução do RS.


⚠️ Para realizar o pagamento dos débitos da GIA (apuração abril) em maio, é necessário informar a data de pagamento da guia em 31/05 para não gerar juros e multa. Em junho serão feitos ajustes no sistema.

💬 Acompanhe atualizações no site https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial e no canal do WhatsApp da Receita Estadual https://bit.ly/SEFAZRSICMS.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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