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eSocial - Exame toxicológico - Sistemas de folha da SCI - Começou HOJE!



Os Exames Toxicológicos realizados a partir de HOJE, 01/08/2024 DEVEM ser enviados ao eSocial pelo evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.


🔹Quem tem a obrigatoriedade de enviar esse evento?

O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de transporte coletivo de passageiros.

IMPORTANTE: Quando existia a obrigatoriedade de informar o exame toxicológico no CAGED, havia a menção dos CBOs: 782310, 782320, 782405, 782410, 782415, 782505 e 782510. No entanto, no eSocial não é citada essa lista de CBOs, mas pode ser um bom parâmetro para analisar a obrigatoriedade.


🔹Quais são os tipos de exames toxicológicos que devem ser informados nesse evento?

Admissional: previamente à admissão

Periódico: periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, mediante sistema de sorteio randômico

Demissional: por ocasião do desligamento

⚠️ Deve ser enviado independente do resultado do exame, se positivo ou negativo.


🔹A partir de quando deve ser enviado?

Apenas exames realizados após 01 de agosto de 2024. Não devem ser enviados os exames realizados anteriormente. Isso quer dizer que para os motoristas profissionais ativos, será enviado apenas o periódico (se for o caso) e o demissional, pois o admissional foi realizado antes da obrigatoriedade no eSocial.


🔹Qual o prazo de envio?

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico

Admissional, nesse caso deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.

* Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação.⚠️


🔹Pode ser utilizado o exame toxicológico realizado para a renovação da CNH?

O exame toxicológico da CNH pode ser utilizado e lançado, desde que realizado após 01 de agosto de 2024 e que esteja na validade de 60 dias.

Nesse caso deve ser custeado ou reembolsado o custo pelo empregador ao empregado.


🔹Quem é responsável por fazer esse envio?

Na CLT, a seção que trata do exame toxicológico é a SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO, mas sabemos que o exame só pode ser realizado por laboratórios credenciados. Portanto, o empregador precisará determinar quem fará a prestação da informação ao eSocial.

⚠️ No portal do eSocial tem um perfil para prestação de serviço específico para o Exame Toxicológico (módulo separado).


⚠️ ATENÇÃO: Não necessariamente o exame toxicológico vai estar contemplado no PCMSO, mas poderia estar, tanto que o item que trazia essa proibição foi retirado do parágrafo 2º do Artigo 61 da Portaria 672.


💡DICA: Conversem com os empregadores juntamente com a área de SST para que possam chegar em um plano que seja ideal para todos, desde a definição da obrigatoriedade de acordo com as atividades realizadas pelos empregados, até a definição de quem fará o envio da informação ao eSocial.


🔻🔺Com isso, a SCI desenvolveu e liberou ainda no mês de JULHO nos sistemas VISUAL, Novo Visual e ÚNICO folha, as implementações necessárias para atender a essa obrigação.


🔴 ATENÇÃO: Para isso é imprescindível atualizar os sistemas com versão igual ou superior, conforme abaixo:

⏩ Folha VISUAL Practice: versão 8.07c de 11/07/2024

⏩ Novo Visual e ÚNICO: versão 1.24.7.5 de 23/07/2024


- Para mais detalhes acesse os FAQs disponível na área do cliente da SCI:


Aqui, trabalhamos para entregar recursos melhores e atualizações para facilitar o dia a dia do DP. Conte com a gente!🚀


Atenciosamente,

equipe plataforma VISUAL Practice, NOVO VISUAL e ÚNICO!

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