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EMPREGADOR WEB - Retificação do Faturamento



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Na próxima segunda, dia 21/12/2020, será liberada no portal do Empregador WEB, a funcionalidade de retificar a informação do faturamento do empregador referente ao ano de 2019.


Esta informação reflete diretamente nos acordos de SUSPENSÃO dos empregados, pois para empregadores que declararam o faturamento SUPERIOR a R$ 4.8 milhões, o Governo só pagou 70% do valor da parcela devida e ficou a cargo do empregador complementar na folha do empregado o valor de 30% do salário como ajuda compensatória.


🛑⛔🛑 MUITA ATENÇÃO!!! ⛔🛑⛔


ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!


📌 Seguem as orientações (LEIA ATÉ O FINAL ANTES DE EXECUTAR QUALQUER AÇÃO):


1️⃣ Funcionalidade disponível de 21/12/2020 a 30/12/2020 apenas no Empregador Web.


2️⃣ Acesse o Empregador Web, menu Benefício Emergencial, opção "Alteração Receita Bruta".


3️⃣ Nesta tela terá a seguinte opção: Receita bruta superior a R$ 4 milhões e 800 mil reais: SIM ou NÃO.


4️⃣ A opção já virá preenchida com o que você informou no acesso ao cadastro do primeiro acordo do BEm.


5️⃣ Caso esteja correta essa informação, não faça nada.


6️⃣ Caso esteja errada essa informação, ajuste e confirme.


7️⃣ Ao alterar a informação de SIM para NÃO, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela complementar de 30% de todas as parcelas já pagas e emitidas.


8️⃣ Ao alterar a informação de NÃO para SIM, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela a devolver (GRU) de 30% de todas as parcelas já pagas.


9️⃣ A responsabilidade de devolução do valor via GRU citado no item 8 é do empregado, mas o empregador tem responsabilidade solidária sobre isso.


🔟 Deve ser considerado para informação do faturamento o valor da matriz e todas as filiais no ano base de 2019.


🛑⛔🛑 MUITA ATENÇÃO!!! ⛔🛑⛔


ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!


✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.


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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.


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