Segundo informações da equipe da EFD-Reinf, até a competência 09/2024, o evento R-4099 (REIN RET), poderia gerar uma DCTFWeb com movimento, sem movimento ou zerada.
Sendo que, até a competência 09/2024, somente se geraria uma DCTFWeb "sem movimento" via R-4099 se o contribuinte "apagasse" toda a sua movimentação. Conforme notícia publicada em maio deste ano.
LINK DA NOTÍCIA DE MAIO: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7426#:~:text=A%20Receita%20Federal%20do%20Brasil,s%C3%A9rie%20R%2D4000%20enviados%20anteriormente
📍 Observamos e confirmamos junto aos canais oficiais de atendimento da RFB que esta regra mudou! A partir da competência 10/2024 a definição usada para gerar uma EFD-Reinf sem movimento na DCTFWeb se baseará apenas se a declaração contém realmente débitos ou créditos.
Para casos como de distribuição de lucros, onde não temos débitos e créditos, a EFD-Reinf deixará de ser considerada zerada na DCTFWeb e passará a ser considerada como "sem movimento".
📍 Lembramos que a mudança na regra só afeta os períodos de apuração de 10/2024 em diante, os meses anteriores ainda seguem-se à mesma regra, e se enviar uma EFD-Reinf com lucros apenas, ela ainda será considerada na DCTFWeb como uma declaração "zerada".
👉🏻 Dúvidas sobre a EFD-Reinf podem ser sanadas via fale conosco da equipe responsável:
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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