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EFD-Reinf mudanças na desoneração (CPRB) para abril de 2024



No dia 25 de abril o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogava a desoneração até 2027.


A Receita Federal, inclusive, publicou na sua página esclarecimentos por parte dela sobre a decisão do ministro, a respeito da desoneração da folha de pagamento. Confira no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos


Com isso teremos impactos no envio da EFD-Reinf para as empresas optantes referente a competência de abril de 2024.


Resumidamente o que acontecerá é que as empresas voltam a pagar o patronal integral na folha de abril, e na EFD-Reinf será necessário:

- Enviar o R-1000 com o campo indDesoneracao como "0" Não aplicável, a partir da competência de 04/2024.

- Não enviar o evento R-2060 referente a 04/2024 na EFD-Reinf.


R-2010 e R-2020

- As notas fiscais de serviços prestados com retenção de INSS a 3,5% já emitidas até o dia 25/04 continuam com a retenção válida. As notas fiscais a partir da data dos efeitos da decisão (26/04) deixam de usar o 3,5% e passam a usar 11%.

- A EFD-Reinf não possui neste momento nenhum "bloqueio" que impeça a empresa de usar a retenção a 3,5% ou 11%. Na EFD-Reinf não enviamos a alíquota no R-2010 ou R-2020, apenas o valor da retenção. A única verificação que é feita na EFD-Reinf é com relação ao valor da retenção, que não poderá ser superior a 11%.


E como isso fica dentro dos sistemas fiscais da SCI? Para isso elaboramos um FAQ para o Visual Suprema e também para o ÚNICO Fiscal e Novo Visual:




Atualmente o Congresso está tentando reverter a decisão do ministro Zanin, então continue acompanhando os nossos canais de notícias para ficar por dentro deste assunto.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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