Os pedidos dos profissionais contábeis foram atendidos! Foi publicada hoje a IN 2.163, DE 10/10/2023
📍 Principais mudanças:
1 - Dispensa do envio das informações de cartões de crédito para os tomadores no R-4020;
2 - Administradoras de cartão (prestadores) deve enviar obrigatoriamente suas informações no R-4080 a partir de Janeiro/2024;
3 - A distribuição de lucros deverá ser apresentada até o 2º mês subsequente ao encerramento do trimestre ao qual houve o pagamento (fato gerador.);
4 - Entrega da Reinf, quando dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil seguinte. Portanto, a entrega para a competência de setembro não será mais até dia 13/10, e sim dia 16/10.
💡 As regras da IN 2.163/2023 já estão valendo para a entrega da EFD-Reinf da competência de setembro.
💡 Quem já apresentou as informações dos cartões na EFD-Reinf não precisa excluir os eventos. Pode deixar como está que não acarretará nenhum problema.
Conte conosco para estar sempre bem informado. 😉
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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