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📢 EFD Reinf - Dispensa da entrega de rendimentos das operadoras de cartão R-4020.


Os pedidos dos profissionais contábeis foram atendidos! Foi publicada hoje a IN 2.163, DE 10/10/2023


📍 Principais mudanças:


1 - Dispensa do envio das informações de cartões de crédito para os tomadores no R-4020;

2 - Administradoras de cartão (prestadores) deve enviar obrigatoriamente suas informações no R-4080 a partir de Janeiro/2024;

3 - A distribuição de lucros deverá ser apresentada até o 2º mês subsequente ao encerramento do trimestre ao qual houve o pagamento (fato gerador.);

4 - Entrega da Reinf, quando dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil seguinte. Portanto, a entrega para a competência de setembro não será mais até dia 13/10, e sim dia 16/10.


💡 As regras da IN 2.163/2023 já estão valendo para a entrega da EFD-Reinf da competência de setembro.


💡 Quem já apresentou as informações dos cartões na EFD-Reinf não precisa excluir os eventos. Pode deixar como está que não acarretará nenhum problema.



Conte conosco para estar sempre bem informado. 😉


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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