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DEDUÇÕES E RETENÇÕES PARA ABATER NO IRRF



Foi publicada em 08/09/2023 no site oficial da RFB uma notícia com o título: DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF.


📌 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.


⿡ O QUE ISSO QUER DIZER?

▶ Quer dizer que quando for feita a escrituração e transmissão da DCTFWeb da competência de setembro (até 13 de outubro) e posteriores, a declaração não fará mais a compensação do saldo de Deduções (salário família e maternidade) e das Retenções (11% das notas fiscais) do IRRF. E aqui precisamos saber diferenciar duas coisas: uma coisa é não poder utilizar o saldo do crédito da Contribuição Previdenciária para compensar com débitos fazendários e outra coisa é fazer isso através da Declaração de Compensação, ou seja, as Deduções não são passíveis de compensação cruzada, mas as Retenções sim.


⿢ O QUE O DP PRECISA FAZER AGORA?

▶ O Departamento Pessoal juntamente com a área Fiscal precisam entender que o IRRF dos Rendimentos do Trabalho, que já está sendo escriturado dentro da DCTFWeb, não será mais objeto de compensação automática dos créditos de Deduções e de Retenções apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Caso haja crédito de Deduções (salário família e salário maternidade), é necessário fazer o Pedido de Reembolso via Per/DComp Web. E caso haja crédito de Retenções, é necessário fazer a Declaração de Compensação, também via Per/DComp Web, se desejar que seja compensado no IRRF ou em outro tributo fazendário (com exceção do DASN). O mesmo irá ocorrer com as outras retenções de PIS, Cofins, CSLL e IR que entrarão na DCTFWeb a partir da competência de janeiro/2024.


⿣ COMO FICAM AS COMPETÊNCIAS DE MAIO A AGOSTO/2023?

▶ Foi a própria RFB através da DCTFWeb que fez a 'compensação automática' das deduções e retenções no IRRF e na notícia é trazida a seguinte frase: Importante ressaltar que a restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica. Ou seja, sabemos que a responsabilidade é do empregador, mas entende-se que, por hora, não há necessidade de alterar e nem retificar nada destas competências em questão. Caso haja nova orientação a gente traz pra vocês.


🔗 Link da notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/dctfweb-2013-impedimento-ao-aproveitamento-de-deducoes-e-retencoes-para-abater-irrf


DICA ATUA.DP: 💡 Sabemos que muitos profissionais, principalmente do Departamento Pessoal, ainda não têm muita habilidade no Per/DComp Web, mas temos visto que se torna cada vez mais importante e necessário o entendimento e domínio dessa ferramenta. Conte conosco para lhe ajudar neste desafio!

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