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DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?



🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).


🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:


DCTFWeb

✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);

✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;

✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;

✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;

✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;

✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;

✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;

✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;

✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.


DARF Previdenciário

✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:

↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;

↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;

↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;

↪️ Todos os estabelecimentos;

↪️ Todas as lotações tributárias;

↪️ Todas as categorias de trabalhadores.

✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;

✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;

✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;

✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;

✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.


SUBSTITUIÇÕES

✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;

✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;

✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;

✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;

✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.


💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!


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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV


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