No dia 01 de novembro de 2024 foi publicada a Portaria SRE 79/2024 que informa que o Estado de SP deixará de autorizar e ativar novos equipamentos SAT.
No caso de estabelecimentos que já estavam utilizando o CF-e-SAT ou novas filiais destes estabelecimentos, a regra não se aplica.
Mas não é apenas isso!
A partir de 01 de janeiro de 2026 também não será mais permitido o uso do CF-e SAT no Estado de SP.
É importante ressaltar que, com o fim da autorização de novos CF-e-SAT o documento fiscal a ser utilizado em seu lugar será o de modelo 55 ou 65.
Importante que as empresas se preparem para a emissão de documentos em novo formato.
Essa mudança visa uma padronização com as demais UFs na ampliação da NFC-e, e adaptação a reforma tributária.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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