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Como ficam os eventos de SST no eSocial?



Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.

Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:

❓ Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?

⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?

❓ Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?

⁉️ O que contempla no evento S-2210?

❓ O que contempla no evento S-2220?

⁉️ O que contempla no evento S-2240?

❓ O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?

⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?

❓ Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?

⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?

❓ E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?

📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.

Não perca! 🤩

por Jení Carla Fritzke Schulter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV


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