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CFC, FENACON e IBRACON enviam ofício sobre a Dirbi!


As entidades contábeis estão preocupadas com esta nova obrigação acessória imposta às empresas enquadradas no anexo único da IN 2.198/24.


A nova exigência fiscal se mostra complexa, por exigir informações detalhadas sobre créditos tributários referentes a impostos e contribuições federais que não foram recolhidos por conta das concessões de inventivos e benefícios fiscais.


A Dirbi deve ser entregue já a partir de julho de 2024, e até o momento não temos informações sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações.


As entidades também apontarão que as informações pedidas na Dirbi já constam na base de dados da Receita Federal e órgãos tributários estaduais, quando referidos, essas informações já são alimentadas via:

-EFD-Contribuições

-ECF.

-eSocial

-EFD-Reinf

-EFD-ICMS/IPI


As entidades pedem:

-Revogação da Dirbi

-Caso não possa ter sua exigências revogada, que seu prazo seja revisado.

-E que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil.


Saiba mais: https://fenacon.org.br/sem-categoria/entidades-contabeis-solicitam-exclusao-da-dirb-a-receita-federal/ 


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