A Receita Federal publicou em suas páginas oficiais uma nota relacionada à atual situação da desoneração da folha de pagamento, que se encontra suspensa conforme decisão do ministro Cristiano Zanin.
O que você precisa saber agora?
↪️ A publicação da Receita Federal nada muda com relação ao que já sabíamos, ela apenas reforçou que as empresas não deixem de cumprir com as suas obrigações acessórias no prazo. Ou seja, enviar a EFD-Reinf, eSocial e transmitir a DCTFWeb até o dia 15.
↪️ Atualmente, o S-1280 do eSocial não permite usar a desoneração, ou seja, você só consegue calcular pelo eSocial os 20% sobre a folha por conta da decisão do ministro.
↪️ A Receita está ciente do acordo que está sendo tratado entre o Executivo Federal e Congresso Nacional, e cita que caso sejam alteradas as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem em 20 de maio, o contribuinte poderá retificar suas declarações sem qualquer prejuízo.
⏺️ A orientação é acompanhar as publicações oficiais do governo, estamos vivendo um momento de muita insegurança, não sabemos se até dia 20 realmente algo vai mudar ou não. Se não mudar, as empresas vão ter que recolher os 20% sobre a folha.
_Caso até o dia 20 nada mude, a empresa paga os 20% sobre a folha e muda após isso, trazendo a desoneração de volta. Ela poderá restituir o valor pago a maior ou compensar ele._
🛑 Mas neste momento não há nada oficialmente decidido. Temos que aguardar novas publicações.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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