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Apoio Financeiro para enfrentar calamidade no RS



Medida Provisória nº 1.230 de 07 de junho de 2024 institui Apoio Financeiro para enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.


📌 Vamos às informações práticas:


A quem se destina:

▶️ Destinado a trabalhadores das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em Municípios com estado de calamidade pública ou em situação de emergência.


Apoio Financeiro:

▶️ O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.


Condições para o recebimento:

▶️ O recebimento do Apoio Financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego ficará condicionado à:

🔸adesão das empresas;

🔸manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, quatro meses;

🔸manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

🔸garantia de remuneração equivalente à última remuneração mensal recebida, considerando o valor do Apoio Financeiro; e

🔸declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação do estabelecimento.


Restrições para adesão:

▶️ No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo.

▶️ Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias.

▶️ Não receberão o auxílio os empregados das empresas em débito com o sistema da Seguridade Social.


🛑 IMPORTANTE: O artigo 3° dispõe que são apenas as áreas efetivamente atingidas conforme georreferenciamento, ou seja, não é para o território todo do município, mas apenas onde a água da enchente alagou.


💡 DICA: Ainda será publicada uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego detalhando os procedimentos de cada benefício. Então vamos aguardar para efetivar a adesão a este Benefício.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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