🔹 A partir de 01/11/2022 a Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará um novo sistema de gerenciamento do ISS
🔸 Com isso ela passará a adotar um modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
👉 O novo padrão a ser utilizado será o ABRASF
Esse novo modelo substituirá a NFS-e modelo 55 e 65 (para serviços sujeitos ao ISS).
👉 A partir da implantação do novo sistema os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Notas Fiscal Eletrônica de modelo 55 e 65.
O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
👉 O sistema de emissão será gratuito e as notas poderão ser emitidas tanto via portal como webservice (integração).
O acesso será facilitado, utilizando o CPF e senha ou certificado digital.
👉 Os fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022 não devem mais ser escriturados no Bloco B da EFD ICMS/ISS/IPI (SPED).
O Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informações de valores.
👉 O sistema de testes online já está disponível aos contadores
Para utilizá-lo envie um e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando o ambiente de testes.
👉 A SCI já está ciente das alterações e estamos em contado direto com os desenvolvedores desse novo sistema para garantir que as importações sejam realizadas.
🤩REDES
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